Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
09/03/2015
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português
Coleção:
Atenção Primária à Saúde