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Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação: 04/06/2019
Escopo: Federal / Brasil
Idioma: Português
Coleção: Atenção Primária à Saúde
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