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Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial .
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação: 03/04/2020
Escopo: Federal / Brasil
Idioma: Português
Coleção: Atenção Primária à Saúde
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