Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial .
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
03/04/2020
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português
Coleção:
Atenção Primária à Saúde