Regulamenta o artigo 60 da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos ou relatórios médicos circunstanciados que atestarem deficiência permanente com vistas ao cumprimento de requisito para a inscrição e acesso a programas, benefícios e serviços públicos municipais.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Data de publicação:
12/12/2023
Escopo:
Municipal - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Coleção:
Atenção Primária à Saúde