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Autoriza os Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde e os Chefes dos Distritos Especiais de Saúde Indígena, perante as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde a praticar atos referente à saúde indígena.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação: 07/12/2010
Escopo: Federal / Brasil
Idioma: Português
Coleção: Atenção Primária à Saúde
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