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Quais vacinas podem ou devem ser administradas na gestação? Quais são os aprazamentos e as situações especiais?

Ano de publicação: 2019

A vacinação na gestação tem o objetivo de proteger não somente a gestante, mas também o feto. Não há evidências de que, em gestantes, a administração de vacinas de vírus inativados, bactérias mortas, toxóides (tetânico e diftérico) e de vacinas constituídas por componentes de agentes infecciosos acarrete qualquer risco para o feto. Segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunizações, as seguintes vacinas devem ser administradas na gestação: - Vacina contra influenza (fragmentada), dose única recomendada em qualquer período gestacional; - Vacina dupla do tipo adulto – dT (difteria e tétano), após avaliação do histórico vacinal, com intervalo de 60 dias entre as três doses ou obedecendo ao intervalo mínimo de 30 dias, quando necessário, além da dose de reforço a cada 10 anos; - Vacina contra hepatite B (recombinante), três doses com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda e de 180 dias entre a primeira e a terceira, após o primeiro trimestre de gestação.

Outras vacinas que também podem ser administradas no período gestacional:

- Vacina contra raiva humana, em situações de pós-exposição ao vírus; e - Vacina contra febre amarela (atenuada), se o risco de adoecer for maior do que o risco de receber a vacina.

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