Ano de publicação: 2022
A gestação e o puerpério são uma das causas de inaptidão temporária para a doação de sangue:
não são aceitas como doadoras de sangue as mulheres em período gestacional, 90 dias após o parto normal ou abortamento, 180 dias após parto cesárea, e 12 meses após o parto de mulheres que amamentam(1). Em caso de necessidade técnica, a doação da mãe para o recém-nascido poderá ser realizada, desde que haja consentimento por escrito do hemoterapeuta e do médico obstetra, com apresentação de relatório médico que a justifique. A doação autóloga de gestantes será aceita se contar com a aprovação forma (escrita com assinatura) do obstetra responsável e do médico do serviço de hemoterapia(2).