Ano de publicação: 2020
Resposta:
Na era do COVID-19, pacientes infantis somente deverão ser atendidos em situações de urgência odontológica(4,5) uma vez que parte das crianças infectadas por COVID mostram-se assintomáticas, com elevada carga viral ou apresentam sintomas leves e não-específicos da doença. Todas as crianças submetidas ao tratamento odontológico de urgência, e o seu único acompanhante, devem ser tratados como potenciais fontes de transmissão do vírus, até que se prove o contrário. Assim, a pandemia pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) tem modificado os protocolos de atendimento de muitos profissionais de saúde, entre eles o dentista.Os cuidados odontológicos, que devem fazer parte do cotidiano do dentista, demandam conhecimentos sobre infecção cruzada, infecções respiratórias, formação de aerossóis e biossegurança.