A Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária (SBMV), fundada em 9 de junho de 1920, é constituída como uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de interesse público, regida por este Estatuto e pelo ordenamento jurídico que lhe for aplicável, nos termos do Livro I, Titulo II, do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e respectiva legislação complementar, inclusive a Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Originador(es): Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária - SBMV
Recurso adicionado em:
06/10/2010
Objetivo:
A SBMV tem por finalidade precípua proporcionar, pelo associativismo profissional, a participação dos médicos veterinários no desenvolvimento técnico, cultural, social e econômico do país, competindo-lhe, para o alcance de sua finalidade, a consecução dos seguintes objetivos:I. servir como instrumento de união profissional, estabelecendo o elo central de inter-relacionamento entre as entidades de medicina veterinária de todo o país;II. promover, coordenar e organizar os Congressos Brasileiros de Medicina Veterinária (Conbravet);III. fomentar o desenvolvimento de todos os ramos da medicina veterinária, promovendo o intercâmbio de informações sobre os assuntos de interesse técnico-científico e a organização da nomenclatura técnica pertinente;IV. contribuir para o aperfeiçoamento do ensino da medicina veterinária;V. promover gestões político-sociais que visem a aumentar o prestígio da profissão médico-veterinária;VI. relacionar-se com as organizações de nível nacional e internacional que tenham objetivos afins;VII. desenvolver atividades inerentes à realização de eventos técnico-científicos e culturais, bem assim aqueles direcionados à modernização e ao aprimoramento do ensino e da pesquisa médico-veterinária, como também ao desenvolvimento e modernização institucionais.
Idiomas disponíveis:
Português