Portaria SMS.G Nº 497, de 25 de março de 2006 A Secretária Municipal da Saúde,
Considerando as disposições contidas no art. 226, §7º da Constituição Federal, na Lei
Federal 9.263/96, nas Leis Mun. 11.621/94 e 11.890/95 e no Dec. Mun. 35.867/96,
todos dispondo sobre o papel do Estado em matéria de planejamento familiar, Resolve:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Data de publicação:
25/03/2006
Escopo:
Municipal - São Paulo - São Paulo / Brasil
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